- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 14/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 14/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO (CPC, ARTS. 76, 104 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo sido o agravo interno subscrito por advogado sem procuração nos autos e, a despeito de intimada a parte para regularizar a representação, nenhuma manifestação ocorreu a fim de suprir a falta, o recurso não pode ser conhecido, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, 104 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.114.196/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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