- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 11/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. ÍNDICES E DATAS. PESSOAL EM ATIVIDADE NO PATROCINADOR. PREVISÃO NO REGULAMENTO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. No âmbito do recurso especial, é vedado o reexame das provas dos autos e das cláusulas do contrato de previdência. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Hipótese peculiar na qual a determinação do acórdão recorrido, no sentido de que os proventos de complementação de aposentadoria sejam reajustados na mesma data e com a aplicação dos mesmos índices concedidos aos empregados em atividade na patrocinadora da Petros, decorreu de regra do regulamento do plano de benefícios e, notadamente, da análise do laudo pericial produzido nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 157.836/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 11/9/2018.)
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