- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 09/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2018, p. 09/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo claro e fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo de modo integral a controvérsia posta. 2. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sob o fundamento de que a Municipalidade infringiu o princípio da reserva legal (art. 150, I, da CF/88) quando instituiu por meio de decreto (Decreto Municipal 46.228/2005) nova metodologia para a cobrança do ITBI. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.129.614/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 9/2/2018.)
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