JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sob o fundamento de que a Municipalidade infringiu o princípio da reserva legal (art. 150, I, da CF/88) quando instituiu por meio de decreto (Decreto Municipal 51.627/2010) nova metodologia para a cobrança do ITBI. 2. A pretensão do recorrente encontra óbice no art. 102, III, da CF/88, que trata da competência exclusiva do STF e na Súmula 280/STF, que veda o exame da legislação local em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.139.009/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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