- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 08/02/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DOCENTE QUE SE COMPROMETE A EXERCER A ATIVIDADE EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E ACUMULA FUNÇÃO EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. PERDA DO CARGO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO E AS SANÇÕES IMPOSTAS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Comete ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, "caput", e I, da Lei n. 8.429/92 o professor universitário submetido ao regime de dedicação exclusiva que acumula função remunerada em outra instituição de ensino . III - A orientação desta Corte é no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula n. 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, no caso de se constatar a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas pelo tribunal de origem. IV - Verificada, no presente caso, a excessividade nas penas aplicadas, afasta-se a sanção de perda do cargo, restando apenas a de ressarcimento ao erário. V - Agravo Interno provido . (AgInt no REsp n. 1.445.262/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 14/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.