- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS. AFERIÇÃO SOBRE NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem declarou que as teses recursais poderiam ser comprovadas exclusivamente mediante documentos. Porém, salientou a juntada de documentos na inicial para fins de demonstração que a conversão do padrão monetário das remunerações dos servidores estudais lhes causaram prejuízos. 2. O provimento da pretensão recursal quanto à necessidade de produção pericial, para fins de demonstração de conversão salarial equivocada, depende de exame probatório dos autos. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.201.141/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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