JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
21/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE MULTA. PLANTIO DE SOJA TRANSGÊNICA. NÃO OBSERVÂNCIA DE DISTANCIAMENTO MÍNIMO. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA FLORESTA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO SOBRE A ÁREA PROIBIDA PARA O PLANTIO DE SOJA TRANSGÊNICA. PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA ESSA FINALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INFRAÇÃO COMETIDA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. No caso, verificado o comportamento negligente da autarquia federal em realizar a demarcação da Floresta Nacional de Passo Fundo, da respectiva zona de amortecimento e, na ausência disso, da faixa-limite para o plantio de cultura transgênica, tudo confirmado por oitiva testemunhal de servidor do próprio IBAMA, daí por que não era possível a transferência da responsabilidade disso para o particular. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.592.738/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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