JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
19/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o acórdão que apenas confirma a sentença de primeiro grau, sem decretar nova condenação por crime diverso, não configura marco interruptivo da prescrição, ainda que haja reforma considerável na dosimetria da pena (AgRg no AREsp 846.686/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017). 2. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.312.750/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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