- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. O acórdão prolatado pela Sexta Turma não apresenta omissão ou contradição, pois, expressamente, assinalou que a denúncia descreve a apreensão, em poder do acusado, de sete munições de uso restrito, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, o que é suficiente para justificar a persecução criminal. Os cartuchos apreendidos estavam intactos e poderiam ser utilizados em arma de fogo, o que afasta a ocorrência de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.604.114/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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