- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/02/2018, p. 20/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. RECUSA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "o exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15 da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou artigos 655 e 656 do CPC, irrelevante se foi anteriormente aceita, pois se trata de hipótese de substituição legalmente estabelecida" (REsp 1302228/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012). Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.287.903/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 20/3/2018.)
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