JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
30/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVENÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A relatoria em precedente repetitivo não enseja prevenção para todos os processos subsequentes tratando do mesmo tema pacificado. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Rcl nº 36.476/SP, definiu que não cabe reclamação dirigida a esta Corte Superior para discutir suposta inobservância a entendimento firmado em paradigma repetitivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.732/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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