JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
30/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Consoante definido pela Corte Especial na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação visando ao controle da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. A reclamação fundada no art. 988, II, do CPC/2015, não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre o acórdão reclamado e julgados do STJ, mas a garantir a autoridade da decisão proferida por esta Corte, na hipótese concreta, que tenha sido desrespeitada pelas instâncias de origem, em processo que envolva as mesmas partes. 3. Agravo interno na reclamação desprovido. (AgInt na Rcl n. 41.777/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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