- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. ILEGALIDADE. PRESENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O decreto prisional não apresenta fundamentação valida quando não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência à mera natureza do delito para justificar a segregação, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além da presunção de risco à instrução criminal pelo fato do acusado residir em comarca diversa. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente JEFFERSON DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 89.801/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.