JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. IMPUTAÇÃO DO MESMO FATO DELITUOSO EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS. PROCEDÊNCIA. 1. Evidenciado que as ações penais intentadas na Seção Judiciária de Mato Grosso e na Seção Judiciária de São Paulo tratam de fatos delituosos idênticos, embora com maior abrangência na primeira, há que se reconhecer a litispendência entre os feitos. 2. Ordem concedida para determinar a exclusão do paciente do polo passivo da Ação Penal n. 0008460-28.2007.4.03.6105, da Subseção Judiciária de Campinas/SP, sem prejuízo do prosseguimento do feito com relação aos demais réus, devendo ser remetida cópia dos autos ao Juízo da 7ª Vara Federal de Cuiabá/MT, para que decida sobre eventual apensamento. (HC n. 311.712/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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