- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
ADMINISTRATIVO. HIDRELÉTRICA. LAGO ARTIFICIAL. TERRENO MARGINAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. 1. A criação de áreas de preservação permanente em decorrência da formação de lagos artificiais sobre imóvel objeto de desapropriação não configura apossamento administrativo dos terrenos marginais. Existe, na hipótese, mera limitação administrativa. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 1.417.632/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/2/2014. 2. Prescreve em cinco anos a pretensão indenizatória decorrente de limitação administrativa. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.345.908/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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