- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. HIDRELÉTRICA. LAGO ARTIFICIAL. TERRENO MARGINAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. 1. A criação de áreas de preservação permanente em decorrência da formação de lagos artificiais sobre imóvel objeto de desapropriação não configura apossamento administrativo dos terrenos marginais. Existe, na hipótese, mera limitação administrativa. 2. Prescreve em cinco anos a pretensão indenizatória decorrente de limitação administrativa. 3. Recurso especial a que se dá provimento, com determinação de retorno à origem para apreciação da fluência do prazo ante as premissas ora fixadas. (REsp n. 1.355.167/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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