- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 12/03/2018
HABEAS CORPUS. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Na espécie, adequada a fundamentação apresentada na origem para considerar desfavoráveis as consequências do delito, tendo em vista a quantia extremamente vultosa de valores remetidos irregularmente ao exterior (R$ 126.837.927,75 - cento e vinte e seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte sete reais e setenta e cinco centavos), bem como as circunstâncias da infração, considerando que o sentenciado, além de simular empréstimos milionários com a finalidade de encobrir o crime praticado, cometeu o delito valendo-se de contas de clientes da instituição financeira. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 412.658/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 12/3/2018.)
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