- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA. PENA-BASE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, é viável a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. No caso, o Magistrado aludiu à intensa culpabilidade dos envolvidos, uma vez que a prática delitiva teria perdurado por aproximadamente 3 (três) anos. 3. Além disso, as consequências do delito foram desfavoráveis, pois o prejuízo causado pelo grupo criminoso superaria o montante de seis milhões de reais. 4. Ordem denegada. (HC n. 180.683/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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