JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERDIMENTO DA FIANÇA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDIÇÃO LEGÍTIMA PARA A CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL. LEGALIDADE. § 2º DO ARTIGO 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.498.034/RS (julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos), firmou a compreensão de que "não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 92.120/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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