- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. NOVO TÍTULO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ESTADUAL. 1. Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o pedido de reconsideração, sobretudo porque protocolado dentro do prazo legal, recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível. 2. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a superveniência de sentença penal condenatória, por constituir novo título judicial a embasar a constrição cautelar do acusado, torna prejudicado o exame de writ que questiona decreto de prisão preventiva anterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCD no HC n. 399.146/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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