JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
30/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA DA MESMA TURMA. MUDANÇA NA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os paradigmas da própria TERCEIRA TURMA (AgInt no AREsp n. 332.087/SP e AgRg no AREsp n. 590.389/SP), que proferiu o acórdão embargado, não preenchem o requisito disciplinado na parte final do § 3º do art. 1.043 do CPC/2015 (mudança na composição do colegiado em mais da metade dos seus membros). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.737.386/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/09/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA QUE PROFERIU O DECISUM EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA TURMA JULGADORA EM MAIS DA METADE DE SEUS MEMBROS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar a admissibilidade dos embargos de divergência, …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/06/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA QUE PROFERIU O DECISUM EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA TURMA JULGADORA EM MAIS DA METADE DE SEUS MEMBROS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, "cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. CPC/2015, ART. 1.043, § 3º. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE MAIS DA METADE DE SUA COMPOSIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O § 3º do art. 1.043 do CPC/2015 apresentou hipótese inovadora de cabimento do recurso uniformizador, inclusive afastando jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, ao dispor que cabem "embargos de divergência quand…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/06/2023

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTE DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe serem cabíveis Embargos de Divergência quando o acórdão-paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada. Condiciona, no entanto, a incidência dessa hipótese à alteração da composição da Turma julgadora em mais da metade de seus membro…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. PARADIGMA ORIUNDO DE IDÊNTICO ÓRGÃO JULGADOR. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 1.043 NÃO VERIFICA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.