JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
30/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA OU JURÍDICA COM O JULGADO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Após realizar o confronto entre o acórdão embargado e os acórdãos apontados como paradigmas, verifica-se a inexistência da similitude fática entre os julgados, conforme se explicita adiante. 2. De acordo com os arts. 1.043 do CPC/2015 e 266 do RISTJ, os Embargos de Divergência somente serão cabíveis quando - além da comprovação e da demonstração da divergência jurisprudencial, na forma prevista na legislação processual, bem como da configuração da similitude fático-jurídica entre os casos confrontados - os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito, ou quando um deles, embora não conhecendo do Recurso Especial, houver apreciado a controvérsia. 3. Deveras, o aresto embargado e o acórdão paradigma não apresentam similitude fático-jurídica, pois enquanto o acórdão recorrido determinou o retorno dos autos à instância de origem para a valoração dos critérios do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 (respectivamente às fls. 471 e 512, e-STJ), o acórdão paradigma não procedeu desta forma, tendo em seu conteúdo aplicado o óbice da Súmula 7/STJ quando defrontado com a exegese do artigo 85, § 2º, do CPC/2015. 4. Nesse contexto, verificado que as matérias dos acórdãos paradigmas não foram apreciadas no acórdão recorrido, apresenta-se evidente a ausência de similitude fática entre os julgados em confronto, não tendo o recorrente atendido aos requisitos constantes dos arts. 1.043, III, do CPC/2015 e 266 do RI/STJ. 5. Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.842.370/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/06/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COLACIONADOS. COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO DISSÍDIO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Na hipótese dos autos não restou configurada a identidade fática entre os acórdãos colacionados, sendo inviável o processamento dos embargos de divergência nes…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 31/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTERPRETATIVO ENTRE JULGADOS. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE CONHECE DO RECURSO E ADENTRA O MÉRITO E O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. QUESTIONAMENTO ACERCA DA IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL EM EMBARGOS DE DIVERGÊCIA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIG…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/03/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE ADOTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PARADIGMA QUE APRECIOU O MÉRITO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/15, cabe à parte embargante comprovar a divergência jurisprudencial com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão diverge…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.