- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). No caso concreto, não há demonstração clara e precisa da existência de similitude entre o acórdão recorrido e o aresto indicado como paradigma. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.400.374/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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