JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 14/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PREPARO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 594.116/SP, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 135), fixou a tese de que "aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS". 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.101.727/PR, de relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 23.8.2010, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, "sendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autarquia federal equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.620/93, não lhe é exigível o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso, podendo efetuá-lo ao final da demanda, se vencido (Código de Processo Civil, artigo 27)". 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.718.063/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PREPARO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "o art. 27 do CPC trata de atos processuais efetuados "a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública e não de atos por eles mesmos praticados, ou seja, são atos autorizados pelo Juízo e que ensejam a antecipação e o ressarcimento de despesas" (fl. 36, e-STJ) e "patente a deserção, em face da falta oportun…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/08/2019

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.001/STJ. RITO DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 256-I DO RISTJ. RECURSO DO INSS DIRIGIDO A TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREPARO. PRÉVIO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. DESERÇÃO AFASTADA. EXEGESE DO ART. 27 DO CPC/73 (ART. 91 DO CPC/15). ESPECIAL APELO DO INSS A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Delimitação da controvérsia: Exigibilidade, ou não, do prévio reco…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 02/08/2010

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PREPARO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Sendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autarquia federal equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.620/93, não lhe é exigível o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso, podendo efetuá-lo ao final da demanda, se venc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PORTE E REMESSA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que o INS…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/08/2019

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.001/STJ. RITO DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 256-I DO RISTJ. RECURSO DO INSS DIRIGIDO A TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PREPARO. PRÉVIO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. DESERÇÃO AFASTADA. EXEGESE DO ART. 27 DO CPC/73 (ART. 91 DO CPC/15). ESPECIAL APELO DO INSS A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Delimitação da con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.