- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CLÁUSULA RESTRITIVA CONSTANTE NA APÓLICE. CIÊNCIA PELO SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que o consumidor tinha conhecimento das condições especiais do contrato, especificamente a respeito do cabimento da indenização parcial. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.157.182/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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