Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/02/2018
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os requisitos para o deferimento de liminar em tutela provisória são a conjugação do fumus boni iuris e do periculum in mora, que não foram demonstrados no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no TP n. 553/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j…