Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial está condicionada à configuração dos requisitos próprios da tutela de urgência, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. A alteração das conclusões a que chegou o órgão julgador implica o reexame do conjunto fático e probatório dos autos,…