- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 27/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE NA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCíPIO PROCESSUAL DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. "O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief)". (AgRg no AgRg no AREsp n. 4.236/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 2.4.2014) 3. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Enunciado n° 115 da Súmula do STJ). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 603.130/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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