- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 27/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL E SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação da desvalorização do veículo, o que ensejaria direito a indenização, demandaria reexame de prova, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e Súmula 182/STJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido. (AgInt no AREsp n. 1.092.317/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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