- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 27/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELAÇÃO PROVIDA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada. 2. Falta à agravante interesse recursal, na medida em que o Tribunal de origem acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, dando provimento à apelação da ora agravante para extinguir o feito sem resolução do mérito. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.116.112/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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