JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 23/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO DO JULGADO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. 2. Incidência do entendimento pretoriano consagrado na edição das Súmulas 282 e 356 do STF no tocante à pretensão de modificar o fundamento do acórdão da apelação. 3. O pleito autoral de reconhecimento da especialidade dos períodos indicados na peça de início foi acolhido na apelação, motivo pelo qual deve ser reconhecida a ausência de interesse recursal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 598.163/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 23/11/2017.)
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