JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAR INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se os argumentos trazidos pelo agravante em nada inovaram, não sendo suficientes para alterar o entendimento adotado, deve ele ser mantido por seus jurídicos e próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 393.788/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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