- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALTA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM. MERA COLAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO OFICIAL. EXIGÊNCIA DA REPRODUÇÃO DO DECISUM CONFORME PREVISTO NO ART. 134, C.C. ART. 255, §§ 1º E 3º, DO RISTJ. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. A ausência nos autos do habeas corpus do acórdão ou da decisão combatida torna inviável o exame da controvérsia, não se prestando à finalidade de instrução a mera transcrição, na própria petição inicial, do seu suposto teor, já que, de acordo com a exigência estabelecida no art. 134, c.c. art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ, há necessidade da reprodução advinda de repositórios oficiais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 429.823/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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