- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. FALTA DE CÓPIA DO DECRETO ORIGINAL DE PRISÃO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TEMA DE FUNDO NÃO ENFRENTADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação do princípio da colegialidade, nos termos do art. 34, XX, do RISTJ, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que o impetrante não se desincumbiu do seu dever de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, por não haver juntado aos autos do writ originário cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do ora agravante, não havendo como se enfrentar a questão diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 99.489/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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