- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09/08/2017, p. 14/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS REPETIVOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO STJ. DESNECESSIDADE. AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Discute-se nos autos se a afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do CPC/15, implica necessariamente a suspensão de outros recursos que versem sobre a mesma controvérsia em curso neste Superior Tribunal de Justiça. 2. A afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas apenas as em trâmite nos tribunais de origem. Precedentes. 3. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 32.828/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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