- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 10/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2018, p. 10/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO STJ. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Ao contrário do alegado pela parte ora recorrente, o tema objeto do recurso especial não foi submetido a rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, não se aplicando a regra do art. 982, §3º, do CPC como quer o agravante. Incidência, no caso, da Súmula 284/STF. 2. A afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas apenas as em trâmite nos tribunais de origem. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.685.736/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 10/8/2018.)
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