- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 25/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 25/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO. DISPOSITIVO DA IN 807/2008 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Das razões recursais, colhe-se que os argumentos nucleares da recorrente envolvem a aplicação e interpretação da Instrução Normativa RFB n. 807/2008, de modo que a discussão trata de normativo que não se constitui em lei federal. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos Nesse sentido: AgInt no REsp 1.664.584/GO, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/9/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.471.645/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.