- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSOS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES PENDENTES DE ANÁLISE. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a execução provisória da pena, prolatado o juízo condenatório por Tribunal de Apelação. 2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a simples interposição de recurso especial, sem a concessão de efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena privativa de liberdade. Precedentes. 3. É inviável a análise dos pedidos de prisão domiciliar ou de recolhimento do agravante em Sala de Estado-Maior, até o trânsito em julgado da condenação, porquanto sequer submetido ao Tribunal de origem no recurso de apelação, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 412.481/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.