- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CARACTERIZADAS. 2. AUXÍLIO- CESTA-ALIMENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS COM BASE EM DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 3. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dirimida a questão de forma fundamentada, não fica o órgão julgador obrigado a apreciar, um a um, os questionamentos suscitados pela parte, mormente se notório seu propósito de infringência do julgado. 2. Os valores de benefícios previdenciários complementares pagos a título de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, e tal devolução se opera no mesmo processo, pois a sentença ou o acórdão que julga improcedente a demanda e revoga a tutela antecipada declara que as quantias recebidas eram indevidas (REsp n. 1.548.749/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 6/6/2016 - sob o rito dos recursos repetitivos). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.645.650/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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