- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 20/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. VALORES RECEBIDOS. DEVOLUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Hipótese em que o entendimento firmado pelo Tribunal de origem se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, haja vista a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 2. Cabível a repetição do indébito se ocorrer a revogação do provimento antecipatório que havia determinado o pagamento do auxílio-cesta-alimentação, não havendo necessidade de ajuizamento de outra demanda para este fim. 3. Não é possível a análise de tese alegada apenas nas razões do agravo interno por se tratar de evidente inovação recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.704.240/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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