Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2. Uma vez julgado o recurso especial, fica prejudicada a medida cautelar que visava atribuir-lhe efeito suspensivo. 3. Medida cautelar prejudicada e, con…