- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 04/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/04/2018, p. 04/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. JURADO QUE EMITE OPINIÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. 1. Se a questão ventilada na razões do Recurso Especial foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, não há que se falar em ausência de prequestionamento. 2. Não ocorre afronta ao disposto na Súmula n. 7 desta Corte, se a solução da demanda limita-se a revaloração jurídica de fatos incontroversos. 3. Já realizado novo julgamento pelo Tribunal Popular, veredicto contra o qual o Ministério Público não se insurgiu, tendo inclusive aderido à tese defensiva de absolvição, falece interesse à pretensão do Parquet de reverter a decisão que submeteu o acusado a novo Júri. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 568.650/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 4/5/2018.)
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