JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO STJ. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A falta de indicação precisa e específica de dispositivo legal tido como violado atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF. 2. Não se presta a suprir a exigência constitucional de conhecimento do recurso especial por violação de lei federal a indicação de enunciado sumular. 3. Destaca-se que, "para fins do art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe 2/3/2015). 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.698.272/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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