JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE AJUDA DE CUSTO DE ALUGUEL, AJUDA DE CUSTO DE DESLOCAMENTO NOTURNO E AJUDA DE CUSTO DE ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO HABITUAL E EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação à alegada ofensa ao art. 535, II do CPC, observa-se que os Embargos de Declaração opostos perante a instância de origem, em vez de apontarem vício formal do julgado, pleitearam a reapreciação do mérito da demanda, pretensão essa que não autoriza o manejo do Recurso Aclaratório. De fato, todas as teses cuja apreciação teria sido sonegada foram analisadas com proficiência pelo TRF da 1a. Região. 2. Não houve, portanto, ausência de exame da insurgência recursal, e, sim, um exame que conduziu a resultado diverso do que a parte pretendia. Isso não configura vício da prestação jurisdicional. 3. Segundo orientação firmada por ambas as Turmas integrantes da 1a. Seção do STJ, incide Contribuição Previdenciária sobre ajuda de custo de aluguel, ajuda de custo deslocamento noturno e ajuda de custo de alimentação, pagas habitualmente e em pecúnia. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 1.307.129/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 4.5.2015; REsp. 439.133/SC, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 22.9.2008. 4. Quanto à parcela referente à ajuda de custo supervisor de contas, o acórdão recorrido consignou que essa verba era concedida habitualmente a todo participante do programa de desenvolvimento profissional criado pelo Banco, independentemente da comprovação de despesas pelo funcionário, razão pela qual não restou caracterizado o caráter indenizatório. Logo, a revisão desse entendimento, para acolher a alegação da agravante de que tal verba possui natureza indenizatória, demanda a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em Recurso Especial. 5. Em relação à gratificação-semestral, o acórdão recorrido reconheceu a não incidência da Contribuição Previdenciária, considerando que essa verba equivale à participação nos lucros da empresa, que é desvinculada do salário, por força do artigo 7o., IX da CF/1988. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS não interpôs Recurso Extraordinário, a fim de impugnar tal motivação, suficiente à manutenção do aresto. Incide, na hipótese, a Súmula 126 do STJ. 6. Agravo Interno do Contribuinte parcialmente provido, a fim de não conhecer do Recurso Especial de iniciativa do INSS em relação à não incidência de Contribuição Previdenciária sobre a parcela de gratificação semestral. (AgInt no REsp n. 1.072.621/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/02/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A AJUDA DE CUSTO PARA DESLOCAMENTO NOTURNO E A AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. TRIBUTAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO SUPERVISOR DE CONTAS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/06/2018

TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS HABITUAIS DE CARÁTER PERMANENTE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Sobre a alegada violação do art 535 do CPC/1973, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da tese de que as verbas pagas a título de "deslocamento noturno" e "ajuda transporte plantão" ostentam caráter unicamente indenizatório, na medida em que o seu pagamento é imprescindível para a ex…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/04/2019

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE AJUDA DE CUSTO DE ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO HABITUAL E EM PECÚNIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A legislação processual é peremptória ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AJUDA DE CUSTO PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. NATUREZA SALARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudênci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, NOTURNO E QUEBRA DE CAIXA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.