- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DE IDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 4.242/1963. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-Combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. 2. No caso dos autos, discute-se o direito ao recebimento da pensão especial de ex-combatente falecido em 1987, em benefício das filhas maiores de idade, desta forma, na presente hipótese, aplica-se o disposto na Lei 4.242/1963. Assim, é imperioso o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que analise se foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da pensão especial de ex-Combatente, à luz do que dispõe a Lei 4.242/1963. 3. Agravo Interno da União desprovido. (AgInt no REsp n. 1.400.227/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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