Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/03/2018
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que torna inviável o exame da controvérsia em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.709.729/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)