Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que torna inviável o exame da controvérsia em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.699.487/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 6/3/2018.)