JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
05/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 05/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Plenário do STJ sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedente: AgInt no AgRg no REsp 1.414.962/PI, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 08/03/2017. 2. Caso concreto em que as apelações foram interpostas pela parte ora agravante na vigência no CPC/1973, sendo, portanto, inaplicáveis as disposições contidas no CPC/2015, em razão do principio tempus regit actum. 3. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o comprovante de agendamento do preparo não serve como prova do seu efetivo recolhimento e, portanto, não supre o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 511 do CPC" (AgRg no AREsp 490.738/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 30/05/2014). 4. Conquanto a Primeira Seção do STJ tenha pacificado o entendimento no sentido de ser "cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 475 do CPC/1973" (EREsp 1.220.667/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 30/06/2017), tal compreensão não favorece a parte ora agravante, uma vez que lhe falta interesse recursal, quanto ao tema. De fato, a remessa necessária, na ação civil pública por improbidade administrativa, tem por pressuposto que o julgamento proferido pelo Juízo de 1º Grau tenha sido desfavorável ao autor da ação, não se prestando ao reexame da causa de forma a favorecer o réu, no caso a parte agravante, sob pena de indevido reformatio in pejus. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 932.368/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO APELO FUNDADO NO CPC/73. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DO AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE CÓPIA DE UMA GUIA DE RECOLHIMENTO COM COMPROVANTES DE PAGAMENTO, SEM CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pressupostos do recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na sessão realiza…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. COMPLEMENTAÇÃO AO PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. No caso, o Recurso Especial foi interposto contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.