- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 05/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. INJÚRIA RACIAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS INJURIANDI. DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput e § 1º-A do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. O óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ constituí óbice para análise dos argumentos trazidos no regimental (suspensão condicional do processo, presença de dolo específico e necessidade de promover a dosimetria da pena pecuniária. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.631.371/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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