JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE CENSURA EM PROGRAMA TELEVISIVO. PREMISSA DE QUE O JORNALISTA NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE A ACUSAÇÃO CONTINHA MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.030.247/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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